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Você sabe como funciona o reajuste de aluguel?

Quem já mora de aluguel sabe que todo aniversário ou renovação do contrato de locação, ou seja, na data em que o contrato foi assinado e não o dia fixado para pagamento do aluguel, acontece o reajuste.​

Esse reajuste é permitido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) uma vez por ano e vale para imóveis residenciais e comerciais. ​

Os índices mais utilizados para reajuste são:​

  • INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor;​
  • IPC: Índice de Preços ao Consumidor;​
  • IGP-DI: Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interno;​
  • IGP-M: Índice Geral de Preços e Mercado;​
  • IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo.​

Independente do índice, o reajuste deve acontecer apenas uma vez por ano, sempre na data de aniversário do contrato, sobre o valor em real. Vale pontuar que a data de aniversário do contrato é aquela em que o contrato foi assinado, não devendo ser confundida com o dia fixado para pagamento do aluguel.​

Mas, você sabe como é feito esse cálculo? Veja o exemplo a seguir:

Contrato com aniversário em janeiro/2022 – Aluguel atual: R$2.000,00

Aluguel reajustado: (2.000,00 x 0,2894) + R$2.000,00​

Novo valor de aluguel: R$2.578,80​

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