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Você já conhece o Habite-se? Saiba como utilizá-lo para regularizar a conclusão do seu imóvel

Na hora de regularizar um imóvel, os municípios exigem uma série de documentos. Um deles é o Habite-se, um certificado que atesta que a construção do imóvel foi concluída de forma adequada. 

Mas muitas pessoas desconhecem a necessidade desse documento até que chegue na etapa de aprovação da obra por parte do município. Pensando nisso, criamos este artigo para você entender todos os detalhes deste documento. Confira! 

Habite-se: o que é? 

Este documento leva vários nomes: Alvará de Utilização, Carta de Habitação, Auto de Conclusão de Construção e Auto de Vistoria.  

Mas, independente da nomenclatura, o Habite-se é uma certidão emitida pela prefeitura, que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído de acordo com todas as exigências legais. 

Como funciona o habite-se? 

A liberação do Habite-se ocorre somente depois da vistoria de um técnico que comprova que toda a estrutura do imóvel se encontra em ordem. 

Esse cuidado é importante para que o dono do imóvel tenha a plena certeza de que a estrutura atende aos detalhes do projeto. 

Depois de emitido, a certidão seguirá para o Cartório de Registro de Imóveis, onde a propriedade está localizada e, em seguida, será registrado na matrícula que a construção foi finalizada com sucesso. 

Problemas gerados pela ausência do Habite-se? 

O Habite-se é um documento importantíssimo e a ausência dele acarreta em diversas consequências nada agradáveis.  

Morar em uma residência que não conte com este certificado é, na verdade, muito perigoso para a integridade dos moradores, mas também no que se refere ao aspecto econômico, já que você poderá arcar com multas em razão da irregularidade. 

Em casos de condomínios de casas e apartamentos, a falta do documento pode acarretar em multas ainda mais altas devido ao perigo gerado aos moradores. 

Documentos para solicitar o Habite-se 

Vale lembrar que apenas o dono do local e o responsável técnico pela execução da obra pode solicitar a certidão.  

Lembrando que cada prefeitura tem suas próprias regras e prazos, por isso, não é possível estabelecer o tempo para a emissão do documento. Então, jamais deixe de fora a solicitação do Habite-se do imóvel! 

O artigo foi esclarecedor? 

Então, continue acompanhando o nosso blog, pois sempre trazemos dicas, informações e novidades do mercado. 

Na hora de comprar, vender ou alugar um imóvel, venha para Imobiliária Jaú, pois te ajudamos a encontrar os melhores negócios. Entre em contato conosco! 

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