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Vai comprar seu 1º imóvel financiado?

Saiba como obter 50% de desconto no registro da escritura

Será que você tem direito ao desconto de 50% no valor total do registro no cartório do seu 1º imóvel financiado? Provavelmente, sim, mas você precisa saber quais os requisitos que a Lei Federal exige para que você tenha direito assegurado à essa vantagem.

Sabemos que os custos para o registro de imóveis são altos perante os cartórios, mas o que poucos sabem é que o comprador tem direito a 50% de desconto da totalidade das taxas e emolumentos, se for o 1º financiamento habitacional pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

Esse direito ao desconto de 50% está garantido no Artigo 290, da Lei Federal nº 6.015, de 1.973 (Lei de Registros Públicos). Você já sabia dessa vantagem? Será que você tem mesmo direito a esse desconto na hora de registrar o seu 1º imóvel habitacional financiado?

Nesse artigo, vamos explicar melhor sobre esse tema tão importante e pontuar explicações que vão ajudar você a exercer esse direito, conforme o direito fundamental à moradia previsto na Constituição Federal brasileira.  Continue lendo para entender mais.

Será que preciso, de fato, registrar o imóvel que comprei? Tenho direito a 50% de desconto?

Ao comprar um imóvel financiado são muitos os custos envolvidos nessa negociação e, muitas vezes, os pagamentos são tão caros que impedem o comprador de registrar o imóvel em seu nome e ele acaba deixando para depois essa etapa tão importante na relação de compra e venda.

Entenda que os imóveis precisam ter o seu número de matrícula registrado em um cartório de imóveis da sua cidade. Somente assim será possível ter acesso a toda a história do imóvel, descobrindo quantos donos ele já teve, se já foi dado como garantia a um banco, por exemplo. Quem compra um imóvel e não o registra no cartório não se torna dono desse bem e fica impedido de vendê-lo ou alugá-lo.

Outro motivo que impulsionou a criação desta Lei Federal foi possibilitar a compra da casa própria pelas famílias de menor renda. Mas é importante ressaltar que o direito a 50% de desconto não se limita às famílias de baixa renda. Ele deverá ser concedido ao comprador, desde que ele esteja comprando seu 1º imóvel financiado pelo SFH.

Caso esse comprador já tenha um imóvel comprado à vista ou recebido por herança ou doação, não estará impedido de receber a redução de 50% no valor total da escritura, desde que seja o 1º imóvel financiado por ele.

Vale lembrar que o SFH é um sistema que organiza linhas de financiamento imobiliário que oferecem linhas de crédito mais acessíveis para a compra do primeiro imóvel residencial. Ele existe desde 1964 e a linha mais popular desse tipo de financiamento é o “Minha Casa, Minha Vida” oferecido, desde 2009, pela Caixa Econômica Federal.

Os cartórios de registro de imóveis do Brasil têm por obrigação informar ao comprador de imóvel financiado todos os requisitos para a concessão do direito a 50% de desconto, mesmo que haja outras leis estadual ou municipal afastando essa concessão, a Lei Federal tem prevalência e deve ser cumprida!

Os requisitos exigidos pela Lei nº 6.015/73 aos quais o comprador deve se enquadrar são:

  • se tratar da primeira aquisição imobiliária;
    • o imóvel deve ter destinação residencial;
    • o imóvel precisa ser financiado pelo SFH.

O único impedimento que desobriga a concessão dos 50% de desconto ao comprador de imóvel financiado pelo SFH é que este imóvel não seja objeto de 1º financiamento imobiliário. Ou seja, o comprador já tem casa própria adquirida por meio de financiamento.

1º Financiamento: como proceder no cartório para obter o desconto de 50% no registro do imóvel?

Muitas pessoas pensam que a concessão desse desconto de 50% é automática, já que se trata de uma Lei Federal que está em vigor desde 1.973. Mas isso não ocorre. Não é automático.

É preciso comunicar ao funcionário do cartório de registro de imóvel de que a compra se refere ao seu 1º imóvel financiado.  

E fiquem atentos também porque se o seu 1º financiamento imobiliário for pelo “Minha Casa, Minha Vida” esse desconto poderá ser maior do que 50%, se o comprador comprovar renda mensal entre três e seis salários-mínimos.

Aliás, já está tramitando no Senado o Projeto de Lei 4.786/2023 que dá a isenção de custas cartorárias para compradores de imóveis pelo “Minha Casa, Minha Vida”. A proposta beneficia diretamente as famílias de baixa renda.

O texto acrescenta um artigo à lei do programa habitacional para isentar as taxas de escritura pública, registro da alienação de imóvel e demais atos relacionados à aquisição ou financiamento de imóvel residencial. A condição é de que o comprador tenha renda familiar inferior a cinco salários-mínimos e esteja adquirindo seu 1º imóvel financiado.

Agora que você já sabe que existe o direito a 50% de desconto no registro do primeiro imóvel no cartório, faça as contas de quanto vai economizar na compra do seu imóvel e converse com os nossos corretores, aqui, na Imobiliária Jaú. Nós temos os melhores imóveis para você escolher, que vão atender exatamente às suas necessidades.

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