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Saiba em quais situações é possível ter isenção de IR na venda do imóvel

Saiba agora como conseguir ter isenção de Imposto de Renda na venda e compra de um imóvel em que há lucro imobiliário, ficar livre da sonegação de imposto e se manter em dia com o Fisco.

Você comprou um imóvel e está muito feliz com a nova aquisição e comemorando o lucro que conseguiu ter, já que houve a venda de um imóvel para comprar outro imóvel. No entanto, em transações imobiliárias como essa existe o que chamamos de lucro imobiliário.

Ou seja, a venda do imóvel somou-se o valor de aquisição de uma propriedade ainda maior e, por isso, houve ganho de capital e sabe o que isso significa? Significa que haverá um cálculo de imposto sobre o lucro imobiliário a ser pago na venda da casa.

Esse tipo de lucro é cobrado quando a diferença entre o valor da compra original do imóvel e o valor da venda do imóvel atual é maior e uma alíquota definirá qual o percentual a ser pago sobre esta diferença positiva que é de, no mínimo, 15% ou de, no máximo, 22,5%.

Mas existem algumas situações nas quais é possível ter isenção do Imposto de Renda na venda do imóvel para a compra de um novo. E nos próximos parágrafos é sobre esse tema que vamos conversar mais, combinado?

Imposto de Renda: como consigo ter isenção de IR na venda do imóvel?

Vamos, primeiramente, entender que o lucro imobiliário somente existe para fins de cobrança do imposto se o proprietário tenha feito a venda do imóvel por um valor superior ao que comprou. Caso contrário, se a venda tiver um valor igual ou menor, a cobrança do imposto não será feita.

Como já citamos no início deste artigo a tabela para calcular esse tipo de tributo sobre o lucro imobiliário da venda de um imóvel determina que será cobrado 15% no Imposto de Renda, se a parcela de ganhos for de até R$ 5 milhões ou menos e o índice de cobrança passará para 22,5% se a parcela exceder R$ 30 milhões.

Porém, existe uma situação que poderá livrar o proprietário do imóvel vendido de declarar o lucro imobiliário no Imposto de Renda. Vejamos. Se o proprietário que vendeu seu imóvel por um valor superior ao que comprou usar todo este lucro para comprar outro imóvel residencial estará isento de pagar tributos sobre o lucro imobiliário. Mas a compra do outro imóvel precisa ser feita num prazo de 180 dias após a venda do outro imóvel.

E é muito importante ficar atento porque todo o valor lucrado precisa ser usado na compra de um outro imóvel já pronto, ou seja, não pode ser um terreno e, caso fique sobrando algum valor/parte do lucro imobiliário será cobrado imposto de renda sobre essa parte que sobrou.

Vale ressaltar também que a isenção do IR sobre esse tipo de lucro também acontece quando o proprietário vende seu único imóvel por um valor menor que R$ 440 mil e que esta seja a única alienação feita por ele nos últimos cinco anos. Outro caso de isenção de imposto sobre a venda do imóvel é quando a residência vendida tenha sido comprada entre 1969 e 1988.

Já em outras situações será preciso verificar a redução que é concedida, automaticamente, ao proprietário do imóvel vendido, de acordo com o ano de construção deste imóvel. Veja nessa tabela quais são os percentuais de redução no lucro imobiliário na venda de um imóvel:

ANO DE AQUISIÇÃO% DE REDUÇÃOANO DE AQUISIÇÃO% DE REDUÇÃOANO DE AQUISIÇÃO% DE REDUÇÃOANO DE AQUISIÇÃO% DE REDUÇÃO
Até 1969100%197475%197950%198425%
197095%197570%198045%198520%
197190%197665%198140%198615%
197285%197760%198235%198710%
197380%197855%198330%19885%

Isenção de IR na venda do imóvel: mesmo isento, o proprietário tem de declarar?

Crime de sonegação de imposto. É isso que será determinado pela Receita Federal contra o proprietário do imóvel que foi vendido ou comprado e não declarou ao Fisco essa transação imobiliária. Ou seja, a Receita Federal pode entender que existe uma intenção de se pagar menos impostos.

Esse erro ainda poderá resultar em pagamento de multas, sendo cobrado o valor devido e corrigido com a soma de juros e até detenção de dois a cinco anos de prisão. Portanto, mesmo que o proprietário esteja isento do Imposto de Renda na venda do imóvel, a transação imobiliária precisa ser declarada ao Fisco.

Entendeu, agora, como é importante declarar desde a compra e venda de um imóvel até o lucro imobiliário obtido com essa transação imobiliária? Então, continue atento aos nossos artigos e aproveite para navegar mais, aqui, no nosso blog e se informar sobre outros temas que explicamos.

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