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Barulho de Vizinho: O Que Fazer?

Viver em sociedade requer respeito mútuo e bom senso, principalmente quando se trata do direito ao silêncio e à tranquilidade. A perturbação do sossego — causada por ruídos como música alta, festas, obras ou latidos excessivos — é uma situação comum, especialmente em ambientes com convivência próxima, como em condomínios.

Para lidar com essas ocorrências, a legislação brasileira prevê sanções por meio do decreto-lei 3.688, de 03 de outubro e 1.941, conhecido como Lei das Contravenções Penais, especificamente em seu artigo 42, o qual discorre sobre os atos que se configuram como perturbação de sossego, assim como as penas aplicadas nesses casos.

O Que é Perturbação do Sossego?

A perturbação do sossego é caracterizada por qualquer tipo de som ou ruído que prejudique o bem-estar, a concentração, o descanso, trabalho ou o silêncio necessário à vida em comunidade. Pode ocorrer em locais residenciais, comerciais ou públicos, e não se limita ao período noturno, qualquer barulho excessivo e incômodo, em qualquer horário, pode ser motivo de denúncia.

Esse tipo de situação costuma gerar conflitos entre vizinhos e comprometer significativamente a qualidade de vida, especialmente em locais com alta densidade populacional, como edifícios, vilas e condomínios.

Exemplos comuns de perturbação do sossego:

Música em volume alto: Sons de televisão ou música que ultrapassam os limites da residência, principalmente quando são constantes ou ocorrem durante horários de descanso, como à noite ou no início da manhã.

Festas frequentes: Reuniões com música alta, vozes elevadas e circulação intensa de pessoas, que afetam o descanso dos vizinhos, sobretudo fora dos horários permitidos.

Obras fora do horário regulamentado: Reformas que envolvem barulho, como o uso de furadeiras e martelos, realizadas fora dos horários estipulados pelos regulamentos internos do condomínio ou pela legislação municipal.

Latidos de animais por longos períodos: Embora os animais de estimação façam parte da família, latidos constantes, especialmente durante a noite, podem causar grande incômodo e prejudicar o sono dos vizinhos.

Conversas em tom excessivamente alto: Diálogos em varandas, corredores ou áreas comuns com volume elevado a ponto de serem ouvidos em outras residências.

Carros com som ligado ou mal estacionados: Veículos com som automotivo em volume abusivo ou estacionados indevidamente em frente a casas, causando transtornos à vizinhança.

Profissões com ruídos constantes: Atividades profissionais dentro de casa, como marcenaria, ensaios musicais ou gravações, sem isolamento acústico adequado.

Abuso de buzinas ou alarmes: Disparos frequentes de alarmes ou uso exagerado da buzina em áreas predominantemente residenciais e silenciosas.

Em todas essas situações, o mais importante é avaliar o impacto do ruído na rotina dos que vivem ou trabalham por perto. O que pode parecer normal para uns, pode ser extremamente incômodo para outros — por isso, o respeito mútuo e a consciência coletiva são fundamentais.

O Que Diz a Lei?

Ao contrário do que muitos imaginam, a chamada “Lei do Silêncio” que se configura como um conjunto de normas que regulamentam a emissão de ruídos e visam garantir o sossego público, não se aplica apenas após as 22 horas. Qualquer som excessivo que prejudique a tranquilidade, o bem-estar ou a capacidade de trabalho de alguém pode ser considerado perturbação, mesmo durante o dia.

Portanto, o fator determinante não é apenas o horário, mas sim o incômodo gerado.

A legislação que trata do assunto é o Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Em seu Artigo 42 especificamente estabelece o que é a infração penal:

“Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

I – com gritaria ou algazarra; 

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 

IV – provocando ou não impedindo barulho produzido por animal sob sua guarda.

A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.”

Quem Pode Ser Penalizado?

Qualquer pessoa que cause ruído além do aceitável pode ser responsabilizada. Isso inclui:

  • Moradores que exageram no volume do som em festas ou em suas atividades diárias;
  • Estabelecimentos comerciais com música ao vivo ou aparelhos sonoros em volume elevado;
  • Profissionais que exercem atividades ruidosas em desacordo com as normas;
  • Donos de animais que latem com frequência e causam incômodo à vizinhança;
  • Motoristas que utilizam som automotivo em volume abusivo em áreas residenciais.

Mesmo que o estabelecimento possua alvará de funcionamento, isso não lhe dá direito de incomodar os demais. A jurisprudência já confirmou esse entendimento:

Exemplos de entendimentos dos tribunais:

Poluição Sonora – Irrelevância da Medição Técnica:

“O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento.” 

(TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim.)

Serestas sem Isolamento Acústico: 

“A promoção de serestas sem a devida proteção acústica configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade.” 

(TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim.)

Essas decisões demonstram que não é necessária medição técnica de decibéis para comprovar a infração — um relato consistente, acompanhado de registros, já pode ser suficiente.

Como Agir Diante da Situação

1. Converse Amigavelmente 

Antes de tomar medidas formais, tente dialogar de forma respeitosa com quem está gerando o barulho. Muitas vezes, a pessoa nem percebe o incômodo causado.

Dicas para uma boa abordagem:

  • Mantenha o respeito e objetividade; 
  • Evite acusações; 
  • Proponha soluções viáveis, como redução de volume ou respeito aos horários.

2. Registre os Incômodos

Se o problema persistir, anote os episódios com datas, horários, tipo e duração do ruído. Esses registros servirão como prova, caso seja necessário recorrer às autoridades.

3. Acione a Polícia Militar – 190

Se a situação continuar sem resolução, ligue para o 190. A Polícia Militar poderá comparecer ao local e adotar as medidas legais cabíveis.

4. Procure a Prefeitura ou o Ministério Público

Em casos mais complexos, especialmente em zonas comerciais, é possível formalizar a denúncia junto à prefeitura ou ao Ministério Público. Muitas cidades possuem leis específicas sobre ruídos urbanos.

5. Considere Soluções Técnicas 

Se o barulho for recorrente, mas não intencional, o investimento em isolamento acústico pode ser uma solução eficiente — principalmente em condomínios ou imóveis com pouca proteção sonora.

O Papel da Imobiliária

É importante destacar que a imobiliária não tem autoridade legal para impor sanções ou obrigar mudanças de comportamento dos inquilinos em nome da vizinhança. O contrato de locação determina os direitos e deveres entre locador e locatário, mas conflitos de convivência devem seguir os trâmites legais.

Ou seja: 

Reclamações sobre barulho devem ser direcionadas ao causador do incômodo e às autoridades competentes — não à imobiliária.

Concluindo, a convivência harmoniosa depende de respeito mútuo e consciência coletiva. A perturbação do sossego é uma questão séria que deve ser tratada com responsabilidade — tanto por quem causa quanto por quem sofre o incômodo. Diálogo, informação e ações legais bem orientadas são os melhores caminhos para preservar a paz entre vizinhos.

Se você estiver enfrentando esse tipo de situação, siga os passos adequados, documente tudo e, se necessário, busque apoio das autoridades. Dessa forma, contribuímos para um ambiente mais saudável e equilibrado para todos. Continue lendo […]

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