Quero comprar o imóvel, mas um dos herdeiros não quer vender. O que fazer?

Você irá entender agora o que fazer quando um dos herdeiros não quer vender o imóvel que você deseja comprar. Saiba como proceder a fim de evitar brigas e mais resistência entre as partes envolvidas.
A pessoa que quer comprar um imóvel, depois de encontrar o ideal, precisa enfrentar a resistência de um dos herdeiros. Infelizmente, situações como esta acabam surgindo e exigem bastante conversa e jogo de cintura entre as partes.
Essa discordância costuma ser um tanto frequente quando o imóvel possui muitos herdeiros envolvidos e, geralmente, é o imóvel pivô da discussão.
Muitas vezes, o motivo é o preço da venda que um herdeiro considera muito baixo enquanto o outro avalia como sendo um preço justo. Outro motivo é o apego ao imóvel que um deles manifesta na hora da venda, desistindo de assinar os documentos necessários.
Mas, então, o que fazer diante dessa situação envolvendo os herdeiros numa venda de imóvel? Nesse artigo, vamos explicar um pouco sobre esse assunto a fim de que você não precise enfrentar brigas em família.
Inventário: entenda a importância desse documento
O inventário é um processo realizado sempre que uma pessoa falece. Trata-se de um documento legal que envolve a identificação e avaliação de todos os bens deixados pelo falecido, sendo assim partilhados pelos seus herdeiros.
O inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio. Ou seja, é importante que logo após a morte, a família busque um advogado especialista para verificar toda a documentação necessária, observando a legislação pertinente
(artigo 1.991 a 1.996 do Código Civil).
Em alguns raros casos, considerados como exceções, a ausência do inventário até pode não ser um empecilho para a venda de um imóvel, por exemplo, mas é uma situação bem específica e previamente autorizada e determinada por um juiz.
Mas um dos herdeiros não quer vender o imóvel. O que fazer?
Calma… Existe uma saída! Claro, que ela é mais burocrática, porém é legal e eficiente. Se um dos herdeiros não concordar com a venda do imóvel, os demais interessados na venda precisam entrar em ação.
A primeira medida é o herdeiro interessado na venda do imóvel notificar o outro que discorda dessa venda. Dessa forma, fica garantida a demonstração da intenção de venda do imóvel. Se o herdeiro notificado não se manifestar no prazo concedido pela Justiça, será necessário entrar com uma ação
judicial.
Essa ação judicial consiste na extinção do condomínio, que visa pôr fim a esse tipo de situação desagradável na qual os herdeiros recebem bens de herança e não conseguem vender por falta de consenso. Ou seja, quando não há acordo sobre a venda de um bem recebido por herança – e outras situações igualmente conflituosas que envolvam bens em condomínio – a solução é buscar o Judiciário.
Assim que a ação de extinção de condomínio é devidamente finalizada é expedida a escritura pública de compra e venda. Na prática, é como se o juiz assinasse pelo herdeiro que não concorda com a venda. Em linhas gerais, a venda ocorre mesmo sem a assinatura do herdeiro contrário.
Fique atento ao Código Civil
É importante que você entenda que o Código Civil trata exatamente desta extinção de condomínio no artigo 1.322, que dispõe:
“Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o
condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior”.
Conforme prevê este artigo, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais. Caso não haja nenhum interesse, o imóvel poderá ser leiloado. A partir daí, assim que o imóvel for vendido, será feita a divisão do valor da venda entre os herdeiros.
Também fique atento aos detalhes e às brechas
Lembre-se que se um dos herdeiros for casado é preciso estar atento aos outros trâmites legais, já que o estado civil interfere diretamente na compra e venda dos imóveis herdados. Nos casos de heranças, destaca-se apenas uma exceção: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido.
Isso porque, o cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação no imóvel destinado à moradia da família, independentemente do regime do casamento, não podendo os demais herdeiros vendê-lo ou alugá-lo para terceiros.
Por fim, tenha em mente que sempre que houver discordâncias na venda de um imóvel, seja pelo valor da negociação ou por qualquer outra razão, o ideal é que seja feito um acordo entre os envolvidos.
Afinal, os processos judiciais costumam ter altos custos, são demorados e, por fim, independentemente da resistência que ocorra, o imóvel será vendido de qualquer maneira, se essa for a vontade dos demais herdeiros.
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