Quem mora de aluguel é obrigado a pagar o IPTU do imóvel?
Chega de dúvidas! É hora de entender, de uma vez por todas, de quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU de imóvel alugado. Quem paga o imposto municipal é o proprietário da casa ou apartamento ou é o inquilino que reside nesse imóvel?
Todo início de ano, quem mora de aluguel tem a mesma dúvida, principalmente se está morando de aluguel pela primeira vez: sou obrigado a pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel ou essa responsabilidade é do proprietário da casa ou apartamento?
Pois bem. Essa dúvida é recorrente e nós vamos esclarecê-la, aqui, nesse artigo que vai tratar dessa questão que sempre gera dúvidas e até polêmicas. O fato é que o ideal é que o contrato de locação traga essa cláusula bem explicada e clara para ambas as partes a fim de evitar confusões e discussões.
Então, prossiga sua leitura por aqui e fique atento que já vamos começar a explicar sobre de quem é a responsabilidade de pagar o IPTU de um imóvel que está alugado. Confira conosco.
Entenda, agora, o que é IPTU
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal que é cobrado anualmente pela Prefeitura. A princípio, como o próprio nome já indica, ele é cobrado de todos os proprietários de imóveis, seja casa, apartamento ou prédio comercial, desde que estejam localizados no perímetro urbano.
Também é importante ressaltar que o IPTU se baseia no valor venal do imóvel, que é o preço que o Poder Público estabelece para a propriedade, ou seja, cada imóvel terá o seu próprio valor de IPTU, não sendo esse valor igual para todos.
Outro detalhe é que o valor do IPTU é reajustado anualmente com a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios respectivos. Outra ressalva é que o pagamento deste imposto é obrigatório, mas quando o imóvel está alugado surge a discussão: quem mora nele é quem deve pagar o IPTU ou esse pagamento deve ser feito pelo dono do imóvel alugado?
IPTU de imóveis alugados: como funciona o pagamento desse imposto?
Sabia que muitas pessoas desistem de alugar um imóvel, justamente, por terem essa dúvida e ficarem receosos de serem obrigados a pagar o IPTU do imóvel alugado onde estão morando?
Pois é. Mas não é preciso perder a oportunidade de alugar um imóvel por causa disso. Basta colocar a decisão no contrato de locação deixando cientes ambas as partes (locador e inquilino) sobre o acordo que fizeram referente ao pagamento anual do IPTU do imóvel alugado.
Leve sempre em consideração as determinações do Código Tributário Nacional no qual o proprietário do imóvel aparece como o responsável por pagar o IPTU. Porém, por outro lado, a Lei do Inquilinato abre brechas para que essa situação seja negociada entre o proprietário do imóvel e o inquilino.
Na prática, o que se vê no mercado imobiliário é esta obrigação sendo transferida ao inquilino, no entanto, é muito importante frisar que o Imposto Predial e Territorial Urbano incide sobre o imóvel, por isso, o compromisso de cumprir as determinações e pagar o IPTU é do dono do imóvel.
E o locador precisa estar bem atento, porque o que está acordado em contrato entre as partes de nada vale para o Fisco. Afinal, o fato gerador da cobrança do IPTU é ser proprietário, e não locatário. Assim sendo, o locador poderá ter problemas se achar que o contrato de locação irá respaldá-lo diante do Fisco.
Isso quer dizer que a Prefeitura irá reclamar com o dono do imóvel, caso o inquilino não pague o valor do IPTU referente ao ano em que ele residiu no imóvel. Por isso, é fundamental deixar registrado no contrato de locação quem deverá pagar o IPTU do imóvel alugado.
Caso contrário, caberá ao proprietário do imóvel já se antecipar automaticamente ao pagamento do IPTU da casa ou apartamento alugado. E se o inquilino não pagar o IPTU conforme combinado, o proprietário do imóvel poderá recorrer à uma ação judicial com base no contrato de locação alegando danos decorrentes da dívida com a Prefeitura.
Agora você já entendeu quem deve pagar o IPTU de um imóvel que está alugado e já percebeu a importância de se ter um contrato de locação bem redigido, objetivo e pontual para que ambas as partes envolvidas na locação estejam cientes sobre o pagamento do IPTU e sua responsabilidade diante da cobrança desse imposto.
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