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Posso vender um imóvel com usufruto? Saiba as regras

Será que é possível vender o imóvel nesta condição? Ou a venda de imóvel com usufruto é proibida pela legislação? Entenda agora as regras para a venda e compra de imóvel com usufruto e não faça negociações errôneas.

Posso vender um imóvel com usufruto? Essa é uma dúvida recorrente de quem recebeu um imóvel por doação ou, até mesmo, de quem doa o imóvel a outra pessoa.

Aliás, em contrato de doação de imóvel é muito comum que exista a cláusula de usufruto e, por isso, a venda do imóvel está sempre sendo questionada pelas partes envolvidas. Pode ou não pode vender o imóvel com usufruto?

Neste artigo, trazemos algumas considerações importantes sobre esse tema que vão ajudar na compreensão dessa condição jurídica e esclarecer sobre a venda ou compra de um imóvel com usufruto.

Nos próximos parágrafos, você já irá saber mais a respeito desse assunto. Continue acompanhando nosso artigo.

Imóvel com usufruto: entenda o que é

Vamos entender que o imóvel com usufruto é aquele que teve sua propriedade transferida para outra pessoa, porém o doador do bem permanece com o direito de utilizá-lo enquanto vigorar a reserva de usufruto. Ou seja, por um período determinado em contrato ou usufruto vitalício (até a morte do doador do bem).

Resumindo: se você é dono de um imóvel pode doá-lo, ainda em vida, para seus herdeiros, sejam eles familiares ou não. Contudo, ao fazer a transferência desse bem, você tem a opção de indicar que seguirá usufruindo do imóvel doado, durante um tempo determinado ou enquanto viver.

É válido frisar que a doação de imóvel com usufruto trata-se de um processo vantajoso se comparado a um inventário, mas deve-se levar em consideração as limitações que a doação implica.

Até aqui é simples de entender a cláusula de usufruto de um imóvel, mas as dúvidas começam a surgir quando o doador do bem ou o donatário decidem vender o imóvel com usufruto. Será que isso é permitido? Essa venda pode ser realizada?

O donatário pode vender imóvel com usufruto que receber em doação?

A princípio, a resposta é SIM. O donatário pode vender esse bem, mas é preciso ficar atento a algumas condições que podem autorizar ou impedir a venda do imóvel com usufruto.

Para ficar mais claro essa condição, vamos imaginar a seguinte situação:

A mãe faz a doação de sua casa para a filha, mas estabelece no contrato que irá utilizar do imóvel com usufruto enquanto viver, ou seja, usufruto vitalício.

Assim, podendo ser cancelado ou mantido, caso seja cancelado ambas as partes precisam concordar, fazendo assim a escritura de cancelamento e o registro da mesma, caso seja mantido, os diretos passam a ser de usufruto do comprador.

O doador do imóvel pode vendê-lo mesmo que conste o usufruto?

Agora, vamos imaginar a situação de modo inverso: o doador do imóvel com usufruto é quem deseja vendê-lo. Será que ele pode levar esse desejo adiante? Afinal, embora ele não seja mais o proprietário do imóvel, ele é quem tem direito de uso, posse e administração do bem.

Vamos lembrar, neste caso, que sem o consentimento da filha que recebeu o imóvel como doação, o doador não poderá vendê-lo. A titularidade da propriedade é da filha (donatária). Portanto, mesmo que o doador tenha reserva de usufruto do imóvel, este bem não pertence mais a ele.

Em outras palavras: apenas a donatária, neste caso a filha, é quem pode vender o imóvel com usufruto. Enfim, para que o imóvel seja vendido e transferido a terceiros, sem a cláusula de usufruto, ambas as partes (doador e donatário) precisam chegar a um acordo legal e oficializá-lo em Cartório de Registro de Imóveis.

Não faça negócio sozinho e nem entre nessa situação por conta e risco. Tenha sempre uma imobiliária com muita experiência no mercado imobiliário e que ofereça respaldo jurídico para lidar com situações delicadas como essa.

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