Permuta de imóveis – saiba como funciona a prática na hora de comprar um imóvel
Com certeza você já ouviu alguém perguntar “aceita meu imóvel na negociação?” em algum processo de compra no ramo imobiliário. Essa prática é uma modalidade de compra e é comum muitos compradores a usarem na negociação.
Denominada como permuta de imóveis, essa modalidade pode ser aplicada a qualquer tipo de imóvel, seja ele casa, apartamento ou até mesmo um terreno. A prática consiste basicamente na troca de um bem com valor equivalente em um imóvel, não exigindo que o pagamento seja feito em dinheiro. Ainda assim, é possível que seja feita a complementação dos valores, caso o bem a ser trocado tenha valor inferior ao pedido no imóvel, por exemplo.
Sabendo o que é essa prática, surgem algumas dúvidas como quais são os bens válidos para permuta? Em que casos vale a pena utilizar esse recurso? Tenho como fazer contrato para essa negociação? Questões como essa sobre a permuta imobiliária são bastante comuns e vamos esclarecer suas dúvidas e entender se é aplicável o uso desta modalidade para seus imóveis.
A permuta de imóveis se popularizou devido à dificuldade de alguns proprietários em vender. Hoje, a modalidade ainda é um desafio no mercado, mas pode se tornar uma boa moeda de troca se for interessante para ambas as partes. Com a exigência de empréstimos e financiamentos para a grande maioria das compras de imóveis realizadas no país, esse tipo de negociação pode ser vista como uma oportunidade para quem quer conquistar um novo imóvel.
Os bens válidos neste tipo de transação são imóveis em geral, como: casas, apartamentos, terrenos e até unidades que ainda serão construídas. É permitido, por exemplo, que se faça a permuta de um terreno para construção de um prédio em troca de unidades após a finalização do empreendimento. Esse é um dos casos onde há maior vantagem para quem fazer esse tipo de acordo.
A principal condição para fazer negócio neste formato é que tudo seja acordado entre as partes envolvidas e a transação tenha um contrato que formalize o negócio, pois se trata de um acordo legal e que deve ser escriturado.
Uma das vantagens desse tipo de negociação é a isenção do tributo de Imposto de Renda, visto que o mesmo se aplica apenas em caso de complementação do valor em dinheiro. O que acontece é que a Receita Federal enxerga o imóvel como o mesmo declarado pelo antigo dono, tornando desnecessário o pagamento do tributo. Em outros casos, quando o cliente complementa verba, o Imposto deverá ser pago por quem recebeu o valor, que será proporcional.
Outra vantagem é a fuga das parcelas de empréstimos e financiamentos com juros por longos prazos, além de menor burocracia. Após a troca do imóvel, o novo responsável poderá fazer com o bem o que desejar, seja para aluga-lo, revende-lo ou até mesmo construção de um novo empreendimento no local.
Para não ter prejuízos nessa permuta, é muito importante que você saiba o valor do bem que você está ofertando para troca. Para isso, você pode contar com uma imobiliária de confiança para analisar os valores de acordo com a estrutura do imóvel, região onde está localizado, conservação, entre outros. Através dessa avaliação, você terá noção do valor que poderá investir.
A modalidade vale uma boa conversa com seu corretor de confiança para tirar eventuais dúvidas. Por isso, se quiser saber mais sobre esse assunto, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para te atender e mostrar como é fácil encontrar um novo lar.