Veja como funciona o processo e quais as ações que devem ser tomadas, para uma desocupação sem dores de cabeça!
Comunicar à imobiliária através do formulário (Clique aqui) da intenção de desocupar o imóvel, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo dispositivo contratual e legal (Art. 6º da Lei 8.245/91) sob pena de pagamento correspondente a 01 (um) mês de aluguel (caso já tenha cumprido o prazo mínimo do contrato). Caso ainda não tenha cumprido o prazo mínimo contratual, a multa pela rescisão antecipada será proporcional ao período de cumprimento total do contrato, na forma do Art. 4° da Lei 8.245/91.
Verifique atentamente o seu contrato e a vistoria para relembrar os compromissos assumidos. Havendo danos no imóvel, estes deverão ser imediatamente corrigidos pelo inquilino. Não se esqueça de verificar as lâmpadas, torneiras, chuveiros, vidros, fechaduras, portas e afins.
Sim, utilizando o mesmo tipo de tinta e cores aplicadas à epoca, se:
– Recebeu o imóvel com pintura nova;
– Recebeu bonificações para efetuá-la;
– Ocorreu danos à pintura original
É responsabilidade do inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições que recebeu. Caso não disponha de mão de obra para realização desses serviços, consulte-nos que podemos realizar um orçamento sem compromisso com os nossos parceiros.
Com tudo em ordem, basta entrar em contato no WhatsApp (14) 2104-5555 – Opção: “Desocupar o imóvel”
Para agendar dia e hora para a realização da vistoria.
Atenção:
– A vistoria deverá ser agendada com pelo menos 7 dias de antecedência.
– Para realizar a vistoria o imóvel precisa estar com as ligações de Água e Energia elétrica ATIVAS.
– Observar no regimento interno do condomínio o horário para realização da mudança e outras normas condominiais.
IMPORTANTE: Para realização da vistoria é preciso que o titular do contrato compareça e acompanhe a vistoria no dia agendado.
– Desocupar o imóvel, deixando-o totalmente livre de qualquer pertence pessoal e devidamente limpo. (A imobiliária não se responsabiliza por qualquer objeto do inquilino que não tenha sido retirado, até e após a entrega das chaves).
– A vistoria é realizada somente com a presença do titular do contrato.
No dia da entrega das chaves tome as seguintes providências:
– Apresente a última conta de energia elétrica, água/esgoto e gás na imobiliária;
– Realize o pedido de desligamento das contas de consumo, como água, energia elétrica, internet, etc. em suas devidas repartições.
– Apresente os protocolos dos pedidos de DESLIGAMENTO de Água e Energia Elétrica na imobiliária (Levar foto do seu relógio e hidrômetro para fazer o pedido nas concessionárias – Águas de Jahu e CPFL).
– Condomínio: Apresente a imobiliária declaração de quitação de débitos assinada pela administradora do condomínio.
– Realize a devolução das chaves do imóvel, chaves da caixa de correspondência, cartões de acesso, controle remoto e o cartão de carrinho supermercado.
Muitas vezes as mudanças são necessárias para que coisas maiores e melhores aconteçam em nossas vidas, e nessa nova fase, a Imobiliária Jaú continuará presente para ajudá-lo (a) a encontrar um novo imóvel, seja para alugar ou comprar, conte sempre conosco.