Entenda, agora, quais são as obrigações do inquilino ao devolver imóvel alugado
Saiba que a Lei do Inquilinato e todas as cláusulas do contrato de locação regem o momento da devolução das chaves do imóvel.
Fim do contrato de locação e é chegada a hora do inquilino devolver o imóvel alugado para o proprietário. Neste momento, toda atenção é necessária para que ele cumpra com suas obrigações, ficando livre de situações desagradáveis e até de possíveis pagamentos de multas.
Primeiramente, é preciso cumprir com o prazo de entrega e saída do imóvel. Depois, é necessário ter atenção às condições físicas do imóvel, certificando-se de que vai entregá-lo da mesma maneira que o encontrou quando entrou nele para morar de aluguel. Continue esta leitura para saber mais sobre este assunto e como evitar problemas na hora de devolver o imóvel alugado. Vamos prosseguir?
Devolva o Imóvel Alugado nas Mesmas Condições em que Recebeu
O inquilino deve ter em mãos o laudo de vistoria para cumprir essa exigência. Tudo o que estiver estipulado neste laudo precisa ser levado em consideração, pois ele determinará em quais condições físicas o imóvel deve ser devolvido ao proprietário.
Geralmente, o laudo de vistoria de entrada é anexado ao contrato de locação e será comparado com o laudo de vistoria de saída para apontar quais reparos serão necessários no momento da entrega do imóvel. Vale ressaltar que os reparos que o inquilino deverá pagar são aqueles referentes à manutenção, limpeza e ao desgaste do imóvel. Se o problema for estrutural, a responsabilidade pelo conserto é do proprietário.
O inquilino não pode modificar o imóvel de nenhuma forma, durante a vigência da locação, nem alterar internamente ou externamente o imóvel alugado sem a prévia concordância do proprietário. Caso qualquer modificação seja feita, o inquilino terá de arcar com os custos para que o imóvel retorne ao estado inicial, evitando problemas na hora da devolução.
Durante todo o período de locação, o inquilino deve zelar pelo imóvel como se fosse seu, realizando todas as manutenções e pequenos reparos, como troca de lâmpadas, torneiras, chuveiros, limpeza de calhas, corte de grama e limpeza de piscina e caixa d’água.
Mantenha Pagas as Taxas de Consumo e Despesas Durante a Vigência da Locação
Esse ponto é um dos mais importantes: o inquilino é obrigado a pagar todas as taxas de consumo, como luz, gás, água, bem como as despesas de condomínio e IPTU que tiverem o fato gerador posterior à entrega da posse a ele. Se houver algum atraso, o valor será cobrado no momento da rescisão ou até mesmo na hora de devolver o imóvel alugado.
Também existe a cobrança de multas para o inquilino que deixa o imóvel antes do previsto em contrato. Normalmente, os contratos estipulam prazo mínimo de 30 meses, mas pode haver cláusulas diferentes dependendo do contrato. De qualquer forma, o locatário deve comunicar sua saída do imóvel com até 30 dias de antecedência.
Vale frisar que é proibido sublocar o imóvel, salvo expresso consentimento do proprietário, de preferência por escrito. Ou seja, quem mora de aluguel não pode locar o imóvel para terceiros ou trazer pessoas estranhas para residir permanentemente nele, sob pena de quebra contratual, pagamento de multa e despejo forçado.
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