O que acontece com o contrato de locação caso ocorra o falecimento do inquilino ou do proprietário do imóvel?
Falar sobre falecimento não é um assunto agradável, mas se faz necessário. É preciso encarar esse tema! Principalmente quando envolve transações comerciais. O falecimento do proprietário de um imóvel por exemplo. Já imaginou se o inquilino falecer por exemplo? Com quem fica a responsabilidade pelo contrato de locação do imóvel? E se eventualmente o proprietário do imóvel morrer? Como fica o contrato de locação? Afinal, para quem o inquilino irá pagar o valor do aluguel, negociar cláusulas? Enfim, essas dúvidas são mais comuns do que se imagina, e muitas vezes, não são mencionadas.
Vamos entender um pouco mais sobre esse assunto?
O inquilino do imóvel alugado morreu! E agora? Antes de mais nada, é importante destacarmos que a Lei do Inquilinato (Lei 8.945/91) é a base legal para tratarmos deste assunto. Portanto, saiba que a lei é clara e objetiva. Desde que o inquilino mora sozinho no imóvel, e é o responsável pelo contrato, com seu falecimento o aluguel termina.
Mas, se o inquilino mora no imóvel alugado com outras pessoas, é possível alterar a obrigação da locação para os outros moradores. Assim, eles se tornam responsáveis pelo contrato de locação por completo. Incluindo os pagamentos do valor do aluguel.
Para exemplificar, vamos imaginar uma família (pai, mãe e dois filhos) morando de aluguel até que então o pai falece. Ele era o responsável pelo contrato de locação, neste caso, eventualmente a mãe e os filhos podem, sim, se tornarem os próximos responsáveis pelo contrato de locação. Mais especificamente, o cônjuge que estiver vivo. Essa transferência de contrato de locação pode ou não ser automática e o proprietário do imóvel pode ou não a aceitar.
Vale ressaltar que se o cônjuge e os filhos não quiserem permanecer no imóvel alugado, o contrato de locação então termina. Sem a necessidade de pagamento de multa contratual.
No entanto, há casos em que o inquilino reside no imóvel com um ou dois amigos, neste caso, não há a transferência automática do contrato de locação para quem ficou residindo no imóvel alugado. Para que isso aconteça, o amigo que quer manter-se morando no imóvel terá de formalizar um novo contrato de locação no qual ele será o inquilino responsável.
E quando o proprietário do imóvel falece? Como o inquilino deve proceder com o contrato de locação?
Acima de tudo, mais uma vez, a Lei do Inquilino é nosso guia diante de um momento tão delicado. Quando o falecimento é do proprietário do imóvel alugado, o vínculo com o inquilino permanecerá. Neste caso, o contrato de locação é então transmitido aos seus herdeiros. Não há necessidade de qualquer comunicação aos locatários. Os herdeiros do falecido poderão tomar todas as providências decorrentes do contrato de locação. Sobretudo, é importante lembrar que, nesse artigo, estamos tratando desse assunto acerca de contrato de locação residencial. Quando o objeto da locação são prédios comerciais existem condutas que podem ser diferenciadas. Por isso, é tão importante ter uma imobiliária com experiência e credibilidade intermediando o contrato de locação entre o inquilino e o proprietário do imóvel. Aqui, na Imobiliária Jaú, nossa equipe Jurídica garante toda a segurança necessária para auxiliar inquilino e proprietário. Entre em contato!