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O valor do IPTU pode ser descontado do meu contrato de aluguel?

Todos os anos essa dúvida aparece: o valor do IPTU pode ser descontado do meu contrato de aluguel ou terei de pagá-lo? Sabendo que essa dúvida sempre surge, vamos ajudar a esclarecê-la através deste artigo. Continue lendo os próximos parágrafos para entender mais.

O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), como o próprio nome já diz, é um imposto cobrado aos proprietários de imóveis nas regiões urbanas. Porém, é comum que surjam dúvidas sobre de quem é a responsabilidade do pagamento quando há contrato de aluguel do imóvel tributado.
Há situações nas quais o inquilino se nega a pagar o IPTU ou questiona o locador sobre a legitimidade da cobrança.

O valor do IPTU é recolhido anualmente pelas prefeituras e cada gestão municipal define prazos, valores e condições para descontos e isenção dos moradores. Portanto, não há como negociá-lo diretamente com o proprietário ou com a imobiliária que intermediou a locação do imóvel.

Por fim, de acordo com a Lei do Inquilinato, Artigo 22, o IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Entretanto, em alguns contratos de locação é possível firmar um acordo para que os inquilinos paguem esse imposto.

É fundamental ler com atenção o contrato de aluguel antes de assiná-lo, já que a inclusão do pagamento do IPTU pode estar descrito no mesmo.
É preciso entender também que a responsabilização do tributo pelo inquilino não é uma medida legal, desde que esteja devidamente documentada, esclarecida e o inquilino esteja ciente de que ele terá de pagar o valor do IPTU.

Cálculos e cobranças do IPTU.

É importante saber também que cada prefeitura define sua alíquota, que determina o valor do IPTU naquele ano. Essa porcentagem é aplicada ao valor estimado do imóvel, à essa estimativa dá-se o nome de valor venal.
O valor venal considera algumas características do imóvel, como a localização do terreno, o tamanho da área construída, estrutura do imóvel, se ele é comercial ou residencial, se já passou por muitas reformas, entre outras particularidades.
Em algumas situações, o imóvel não atinge o valor venal, que tem um preço mínimo por propriedade, e – por conta disso – seu proprietário pode receber a isenção do pagamento do IPTU, que é dada pela prefeitura.
Para conseguir esse benefício, o contribuinte precisa apresentar documentos que comprovem que a condição do imóvel o enquadra em uma precificação abaixo do valor venal.

Toda a quantia arrecadada com o valor o IPTU é usada para garantir serviços e obras públicas realizadas pelo município e no município. O valor costuma pesar no bolso dos moradores, mas para amenizar esse impacto na renda mensal, as prefeituras oferecem condições de parcelamento e programas de descontos.

Os proprietários que deixarem de pagar o valor do IPTU podem ficar inscritos na dívida ativa da Prefeitura, que é uma espécie de lista de devedores do Governo. Além de arcarem com a cobrança de juros e multas, o contribuinte ainda corre o risco de perder o imóvel se não quitar o débito do imposto, acumulando muitas pendências e se comprometendo judicialmente por conta dessa situação de inadimplência.

Agora, você já sabe como funciona o pagamento do IPTU nos casos de locação de imóveis. Se você é proprietário ou inquilino, seja qual for a decisão, ela precisa constar do contrato de locação do imóvel para que fique claro e evidente quem é o responsável pelo pagamento do valor do IPTU anualmente: o proprietário do imóvel ou o inquilino.

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