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O barulho na casa do vizinho tem incomodado? Saiba ao que fazer!

Barulhos na casa do vizinho? Alguma vez você já passou por essa situação de ter ficado incomodado, seja uma televisão com o som mais alto, seja em festas animadíssima, quebra-quebra de obras em horário inoportunos e afins? A pergunta que fica é o que fazer diante de um caso desses? Será que é eficaz acionar a polícia? Registrar um Boletim de Ocorrência é suficiente? No caso de quem mora em condomínios, vale a pena reclamar com o síndico?

Vamos responder a essas perguntas nos próximos parágrafos desse artigo.
Acompanhe para saber o que fazer diante de tanto incômodo que vem do barulho na casa do vizinho.

Entenda o que diz o Código Civil sobre os barulhos na casa do vizinho.

Em um dos artigos do Código Civil, diz o seguinte:
Art. 1.227. Temos o direito de não sermos incomodados por barulhos da vizinhança, desde que esse incômodo vá além do que reconhecemos aceitável.


Vamos exemplificar. Se na casa de um vizinho acontecem festas repetidas vezes, com o som em um volume que excede, medidas cabíveis e legais poderão ser tomadas.
Sobretudo, é preciso que fique claro que a perturbação é algo subjetivo. Isso porque, o barulho que incomoda um vizinho pode não incomodar o outro.

É necessário levar em consideração o fato de que bairros “comerciais”, onde há bares noturnos e locais com mais aglomeração de pessoas são mais barulhentos.

Diferentemente de bairros residenciais, neste cenário, um bar com funcionamento noturno ou até mesmo durante o dia pode, sim, incomodar os moradores. O que precisa ficar claro é que o mundo não é totalmente silencioso, por isso, imagine se qualquer barulho causasse reclamações, como seria a convivência? Inexequível.

O que fazer quando o barulho na casa do vizinho extrapola?

Primeiramente, saiba que a NBR 10152 da ABNT determina que o barulho máximo aceitável em áreas residenciais é de até 50 decibéis na sala de estar, e até 45 nos quartos.

Além disso, busque também as informações que constam da Convenção de Condomínio, caso você resida em um e esteja sendo perturbado, incomodado pelo barulho na casa do vizinho. Tente conversar amigavelmente pois essa é a solução mais simples que, muitas vezes é deixada de lado. Através de uma boa conversa com o seu vizinho, você terá claro se tanto o barulho é resultado de um episódio isolado e poderá expor que toda aquela algazarra te incomodou.

Se for o caso, registre o barulho na casa do vizinho a fim de comprovar que ele é alto e persistente. Vale gravar áudios e vídeos e até fazer gravação de imagens que deixem claro o incomodo que tanto o barulho causou.

Também vale formalizar a por meio de um Boletim de Ocorrência, na Delegacia de Polícia, ou no Livro de ocorrências do Condomínio, se você residir em um.

E, assim fique ciente que todo incomodo que venha da casa do vizinho, se for extrapolado e constante, é passível de reclamação e de objeto de medidas legais cabíveis, salientando que, apenas quem se sentir incomodado com a situação tem legitimidade para arguir reclamações perante os orgãos competentes, a Imobiliária da qual administra a locação, não possui a mesma legitimidade, tampouco responsabilidade.

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