Mudanças nas regras para devolução de imóvel na planta
Comprar um imóvel é um momento muito importante, não é mesmo? Mas, algumas vezes, por diversos motivos, há a necessidade de devolver o imóvel. Você sabe como agir caso necessite? Houveram mudanças na lei que define os valores que devem ser pagos no caso da desistência.
A modificação mais importante é a porcentagem do valor que deve ser devolvido para a construtora em casos de rompimento de contrato. Até a aprovação da PL1.220/15, em dezembro de 2018, não havia definição da porcentagem, necessitando da decisão de um juiz, a partir de processo. Aqui vão algumas informações sobre este tema.
O tópico mais relevante no caso da devolução, é o valor que será devolvido no caso de desistência ou vencimento da data de entrega do imóvel: entre 50% e 75% do valor pago até então. Caso o imóvel tenha sido feito com Patrimônio de Afetação (um tipo de regime financeiro que significa que o dinheiro recebido das prestações deve ser utilizado apenas para fins da construção) a multa recebida pela construtora é de 50%, sem o Patrimônio, a multa cai para 25%. O período para devolução é de 180 dias no caso de não possuir o patrimônio e apenas ao final da obra no caso do regime com Patrimônio de Afetação.
A nova lei favorece e deixa mais rápida a resolução nos casos de processos por desistência, valores de devoluções e prazos, formalizando e firmando pontos importantes para as transações imobiliárias. As novas regras englobam muitos detalhes, vale a pena buscar informações adicionais sobre o tema!