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Morar de aluguel: entenda a diferença entre reajuste e revisão no valor da locação

Chegou o momento de alugar um imóvel para você morar e surgem várias dúvidas sobre a diferença entre revisão do aluguel e reajuste no valor da locação. Fique atento a esse artigo para entender essas diferenciações

Está pensando em morar de aluguel? Se a sua resposta for sim, continue lendo esse artigo e aprenda a diferença entre reajuste no valor do aluguel e revisão do aluguel.

Embora pareça ser a mesma coisa, saiba que não é. Existem diferenças entre esses dois termos e vamos pontuá-las, aqui, nos próximos parágrafos. Mas já adiantamos que o reajuste no valor do aluguel é um direito do proprietário do imóvel e seguirá os índices do mercado imobiliário.

Já a revisão do aluguel é uma maneira legal de adequar o valor mensal da locação ao valor de mercado do imóvel. E saber sobre essas diferenciações é fundamental para que não ocorra problemas com o contrato de locação na hora de morar de aluguel

Lei do Inquilinato: como fazer o reajuste no valor do aluguel?

Na maioria dos casos, ao morar de aluguel, o índice de parâmetro utilizado para calcular o reajuste da locação é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e isso está inserido no contrato de aluguel. 

Saiba que o IGP-M é o índice responsável pelo cálculo das variações da inflação no Brasil e um dos mais seguros quando se trata de reajuste da maneira correta e justa do valor da locação.  

Além dele, ainda se tem o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é a inflação oficial do país utilizado para calcular a variação acumulada nos últimos 12 meses.

No entanto, no reajuste do valor do aluguel não importa qual destes dois índices será utilizado, ele precisará, obrigatoriamente, constar no contrato de locação e ser aplicado uma única vez ao ano, na data de aniversário deste contrato.  

Ao decidir morar de aluguel essa é a principal característica do reajuste no valor da locação e que o difere da revisão do aluguel. O reajuste é determinado pelos índices oficiais que medem a inflação no Brasil e é aplicado só uma vez ao ano, no mês de ‘’aniversário’’ do contrato.

Revisão do aluguel: como ela é feita?

Trata-se de uma ação revisional que é feita quando existe uma diferença muito grande entre o valor de mercado e aquele valor pago pelo inquilino que decidiu morar de aluguel. E essa revisão serve para contemplar valores tanto para mais quanto para menos.

Muitas vezes, a revisão do aluguel pode ser feita em comum acordo entre o inquilino e o dono do imóvel alugado. Mas quando não há concordância entre as partes e a revisão do aluguel precisa ser feita, a saída é ingressar com uma ação revisional judicial.

Esse tipo de ação, na qual é necessário acionar a Justiça, pode ser feita a cada três anos. Por meio de uma perícia é possível verificar o valor praticado no bairro e nas adjacências e indicar o preço médio para o aluguel do imóvel.

A partir daí, não é necessário fazer um novo contrato de locação. Basta realizar um aditivo contratual, que será assinado pelo locador e locatário dando concordância na alteração do valor da locação.  

Portanto, revisão e reajuste de aluguel só são possíveis dentro dos limites previstos em contrato ao optar por morar de aluguel e obedecendo a Lei do Inquilinato. Outra orientação é acompanhar, constantemente, o mercado imobiliário para não ser surpreendido.

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