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IPTU: Tudo o que você precisa saber sobre esse imposto!

Novo ano, novos planos e projetos! Porém, é muito importante estar atento ás despesas também, para não comprometer o seu orçamento. Com o início do ano é comum termos gastos com impostos, como IPVA e IPTU. Mas afinal, o que é o IPTU?

Apesar de ser uma sigla muito comum, e com certeza, você já deve ter escutado falar, ainda existem muitas dúvidas sobre esse assunto. Entre tantos tributos, é comum surgir o questionamento: “para que serve o IPTU?”.

Mas afinal, o que é e para que serve o IPTU?

O IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, e é cobrado de todas as pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana. Entende-se por propriedade apartamento, casa, sala comercial ou qualquer tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.

Este, é um imposto municipal cobrado tanto de pessoas físicas como jurídicas (empresas). O IPTU tem variação de valores, forma de pagamento e isenção de acordo com cada município. Bem como, os imóveis contam com valores diferentes um do outro, isso porque, o tamanho do imóvel, também implica neste valor.

Logo, esse é um imposto que constitui a renda das prefeituras. Ainda que ele seja cobrado sobre os imóveis, o seu uso não é limitado apenas para o setor imobiliário. Sendo assim, o IPTU pode ser usado para custear diversos gastos que estejam atrelados ao funcionamento da cidade.

Portanto, esse valor pago é essencial para melhoraria da vida cotidiana como: obras, construir sistema de saneamento e esgoto, melhorar a pavimentação das ruas, ampliar e melhorar a iluminação pública. Assim como, ele também pode ser usado para investir em saúde, educação, segurança, entre outros serviços para o bem-estar da população.

Como é calculado o IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado anualmente e calculado de acordo com os critérios de cada prefeitura. Contudo, um dos principais pontos do cálculo é o valor venal, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público, para cada terreno.

É válido ressaltar que o valor venal, não diz respeito ao custo de venda de um imóvel, ele é dado pela prefeitura, que acrescenta alíquotas e possíveis descontos ou acréscimos. Contudo, para chegar ao valor final que será cobrado do IPTU, é levado em consideração três pontos:

  • Localização da propriedade;
  • Tamanho do terreno;
  • Área construída (avaliada em metros quadrados).

Quem paga o valor do IPTU?

Esse tributo é pago pelo proprietário do imóvel, podendo ser uma pessoa física ou jurídica. Contudo, em alguns casos de locação, o inquilino fica responsável por arcar com esse valor, isso depende do acordo feito entre o proprietário e o morador.

É importante ressaltar que esse valor é cobrado por cada imóvel, ou seja, se em um terreno foi construído mais de uma casa, cada uma pagará o seu próprio IPTU.

O que acontece se não pagar o IPTU?

O único caso em que não precisa pagar esse tributo, são as pessoas isentas, caso contrário, é fundamental estar com o pagamento em dia. Se isso não acontecer, o proprietário terá consequências desagradáveis, como:

  • Juros e multas: há multa pelo atraso e também juros durante todo o tempo em que a dívida ficar em aberto.
  • Perda da propriedade: essa inadimplência pode levar o imóvel para leilão. Contudo, antes da ordem de despejo, a prefeitura dá a possibilidade de penhora para quitar o débito.
  • Inclusão na dívida ativa: ao atrasar o pagamento, o nome do devedor também estará em órgãos como SPC e Serasa. Neste caso, o cadastro de negativação entra em vigor após 90 dias de atraso.

Dessa forma, o dono da propriedade fica inapto para conseguir financiamentos de imóveis ou empréstimos.

Quem está isento do IPTU?

Cada cidade possui suas regras e condições para a isenção desse tributo. Porém, é possível conseguir a isenção parcial ou total para os segurados do INSS de acordo com a sua renda. Para isso, é necessário fazer uma solicitação ao INSS, onde fará uma análise de renda, se for aprovado, a isenção poderá ser de 30%, 50% ou até 100%.

Além disso, há cidades que oferecem a isenção do IPTU por conta do valor da propriedade, ou se imóvel tiver um valor venal abaixo da média estabelecida pela prefeitura. Por isso, o ideal é consultar as condições de isenção de taxas na prefeitura da cidade em que o seu imóvel está localizado.

Como pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano?

O carnê para o pagamento do IPTU normalmente é entregue no próprio imóvel no início do ano, e a partir de fevereiro, você pode começar a pagar as suas parcelas.

O pagamento pode ser efetuado de duas formas, em um pagamento único ou em parcelas. Sendo assim, como citado anteriormente, esse procedimento pode variar de acordo com cada cidade e suas definições, no caso de Jaú, foi definido que o proprietário tem a possibilidade de dividir em até 11 vezes o valor.

Em nossa cidade, ficou definido que será concedido um desconto de 10% sobre o imposto parcela única. Assim como, após o vencimento da parcela, seu valor será acrescido de multa 0,22% ao dia.

Se os contribuintes não receberem o carnê até o prazo de pagamento da primeira parcela, devem solicitar a 2ª via junto a Seção de Cadastro Técnico – Setor de Atendimento ao Público ou de forma digital através do site de cada prefeitura.

Para saber se como locatário, ou seja, inquilino de uma casa de aluguel, deve arcar com os valores, o ideal é consultar o contrato de locação. Alguns proprietários optam por quitar o IPTU, e outros preferem que seja o morador quem arque com os custos.

Portanto, conquistar o imóvel próprio, está nos planos de muitas pessoas, mas com ele vem as responsabilidades, como por exemplo, o pagamento de tributos. Logo, você deve se planejar e ter uma boa organização para estar em dia e evitar consequências desagradáveis ou acumular débitos.

Afinal, como foi visto, o IPTU desempenha uma função social muito importante, isso porque, ele tem como finalidade garantir recursos financeiros para a cidade, a fim de desenvolver melhorias para os próprios moradores.

Por isso, se organize e não perca o prazo final do pagamento do IPTU!

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