IPTU: O que é este imposto?

O ano começou e está na hora de organizar a lista de quais são os impostos que temos que pagar neste primeiro trimestre, não é mesmo? Um dos impostos obrigatórios é o IPTU. Aqui te explicamos o que é, para que serve e como é calculado.
O IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é um imposto cobrado municipalmente e que está previsto na Constituição Federal, tendo grande participação no orçamento das cidades. Todos os proprietários ou inquilinos de imóveis que estejam em área urbana, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem cumprir com o seu pagamento.
O Imposto Predial é cobrado a partir dos imóveis edificados, quando uma parcela do terreno pode ser habitada ou utilizada para demais funcionalidades e o Imposto Territorial Urbano é cobrado a partir dos terrenos não edificados, quando existem obras que estão paradas, área remanescente, construções em ruínas ou condenadas, impróprias ou temporários.
O percentual do tributo que incide sobre o valor do IPTU, a alíquota, do Imposto Predial é menor do que a do Imposto Territorial, com objetivo de incentivar o uso total dos terrenos.
O valor do IPTU é calculado a partir do valor venal, este valor é o estimado pelo Poder Público para o valor dos bens. A base de cálculo do IPTU é sempre a mesma, ou seja, o valor venal do bem não pode ser alterada pelo município. Mas o valor pode ser atualizado de acordo com a inflação para que os valores fiquem equivalentes aos originais, para isso é preciso haver decreto.
O IPTU não é destinado para um único fim. Ele é cobrado com intuito de arrecadar fundos e ser revertido para benfeitorias no próprio município e comunidade.