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IPTU atrasado por muitos anos: posso perder o imóvel?

Saiba se você pode mesmo perder o seu imóvel, caso deixe de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e quais são as outras consequências se o valor dessa dívida aumentar e não for negociado em tempo junto à Prefeitura, na cidade onde o imóvel está localizado.

Você sabe que atrasar o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não é uma boa ideia e, principalmente acumular atrasos anuais do pagamento deste imposto pode acarretar vários transtornos, além do pagamento de multa e de juros sobre o saldo devedor.

Um dos transtornos mais preocupantes é o risco de perder o imóvel. Será que ter vários IPTUs atrasados de um mesmo imóvel gera mesmo essa consequência? Esse é o seu receio fique atento a esse artigo, pois vamos explicar mais sobre esse dilema nos próximos parágrafos. Boa leitura! 

Qual é a possibilidade de perder o imóvel por dívidas atrasadas de IPTU?

Embora seja um trâmite demorado e bastante burocrático, existe, sim, o risco de perder o imóvel por dívidas de IPTU atrasadas junto à Prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado. O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito.

Se este prazo for ultrapassado e o devedor não for citado pela Justiça, a dívida será prescrita. Porém, o que ocorre, muitas vezes, por causa do alto volume de processos e da pouca estrutura da receita municipal, a demora na execução da dívida pode acontecer até o último dia do prazo, na data limite de cinco anos.

Isso significa que, muitas vezes, o contribuinte que está devendo prefira ficar à espera da prescrição da dívida, por confiar que a Prefeitura irá permitir passar o prazo de cobrança. No entanto, ele pode ser surpreendido próximo ao fim da prescrição.

E aí começam os transtornos maiores, porque depois da execução fiscal, pode ocorrer a penhora dos bens, que pode incluir o próprio imóvel que deu origem à dívida de IPTU e o devedor está sujeito a perder o imóvel, conforme as regras da legislação. 

Por mais que você tenha apenas um único imóvel e que ele sirva para abrigar toda sua família, se você não pagar o IPTU, ele pode ser penhorado a fim de garantir o pagamento desse imposto municipal.

Esse entendimento é polêmico. Contudo, é o que consta expressamente na legislação, sendo que sua aplicabilidade vai depender da análise do caso concreto, porém é fato que você pode perder seu imóvel, caso não pague o IPTU, mesmo que seja na negociação com a Prefeitura.

Quais são as outras consequências se eu atrasar o pagamento do IPTU?

Além do risco de perder o imóvel, outra consequência que atinge diretamente o contribuinte que não paga o IPTU em dia é o risco de ter o nome sujo junto aos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), gerando várias restrições à Pessoa Física.   

Essa negativação no nome traz consequências bastante incômodas, como a limitação de crédito aprovado para grande parte dos tipos de compras, dificuldade de conseguir empréstimos…

E, por ser uma dívida ativa, configura como pendência com o Governo e precisa ser negociada diretamente com o órgão competente da cidade onde o imóvel está localizado para depois, enfim, o nome sair da restrição de crédito.

Ou seja, se o proprietário dele tiver interesse de negociar a casa ou apartamento ou, até mesmo, realizar qualquer outro tipo de transação imobiliária, correrá o risco de ter dificuldades perante as pessoas interessadas.

E, em casos de sucessão, haverá ainda um problema a ser resolvido pelos herdeiros, porque eles terão de arcar com o pagamento dessa dívida, que – somente depois – será descontada no inventário da família.

Viu? Como é importante manter em dia os pagamentos do IPTU dos imóveis que você tem e não correr o risco de perder o imóvel por atrasos nos pagamentos do imposto municipal? Mantenha-se sempre bem-informado com os artigos, aqui, do nosso blog e compartilhe as informações com quem você desejar. Aproveite e continue navegando pelo nosso site.

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