IPTU 2020: 4 dúvidas mais comuns

O ano de 2020 já começou e com isso você já sabe que entre as contas e os impostos vão chegar. Quem não se preparar, pode enfrentar problemas com o acúmulo de débitos nesse período.
Por isso, é essencial conhecer e entender todas as suas contas, especialmente aquelas relacionadas aos tributos governamentais. Os mais comuns são o IPVA (imposto sobre à propriedade de veículos automotivos) e o IPTU (imposto predial e territorial urbano), devido por todo cidadão ou empresa que tenha um imóvel em seu nome, seja ele comercial ou residencial. E é dele que vamos falar hoje.
Quem já tem, ou pretende ter um imóvel, precisa garantir que não sobrem dúvidas sobre como funciona a cobrança e o pagamento desse imposto, pois só assim é possível garantir o melhor para o seu bolso.
Para te ajudar, abaixo respondemos as 5 principais dúvidas sobre o IPTU para que você entenda tudo o que precisa saber para pagar o menor valor possível!
Quem cobra o IPTU?
O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano e, como falamos, ele é devido por todo e qualquer cidadão ou empresa que possua imóvel registrado em seu nome. Ele está instituído no Artigo 156 da Constituição Federal e é cobrado pelo município onde está localizado o imóvel, a sua cidade de morada. A cobrança desse imposto é feita sobre todo imóvel em área urbana que cobrir pelo menos um dos critérios descritos abaixo:
- Ter meio-fio ou calçada com canalização de água das chuvas;
- Ter abastecimento de água;
- Ter acesso a sistemas de saneamento;
- Ter acesso a rede de iluminação pública — com ou sem posteamento para a residência;
- Estar distante em um raio de 3km de uma Escola Pública ou Posto de Saúde.
Vale lembrar que é a Prefeitura Municipal que determina as áreas que são consideradas habitáveis, ou seja, urbanas. Dessa forma, mesmo que um imóvel não atenda a nenhum dos requisitos acima, ele pode sofrer incidência de IPTU de acordo com determinação do município responsável. Já para aqueles imóveis em áreas rurais, é cobrado o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), de competência do governo federal.
Como é feito o cálculo do IPTU?
Uma das principais dúvidas sobre o IPTU diz respeito ao seu cálculo. Por ser de responsabilidade das prefeituras municipais o valor do IPTU, e suas parcelas e os descontos são determinados por essas e podem variar de acordo com a localização.
Contudo, o cálculo do IPTU basicamente é realizado a partir de dois itens:
- O valor venal do imóvel, que representa uma estimativa do valor que o imóvel seria vendido caso fosse comercializado;
- A Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI), complexo digital que determina a base de valor do metro quadrado por região, utilizada para definir o valor venal do imóvel.
Em suma, o valor pago pelo IPTU é calculado a partir da multiplicação do valor venal do imóvel (calculado com a ajuda da PGVI) por uma porcentagem definida pela prefeitura do município em que o imóvel está registrado.
Como funciona o pagamento e como saber se sou isento?
O IPTU pode ser parcelado em até 11 vezes (no caso da cidade de Jaú, isso pode mudar em algumas cidades ) com pagamento ao longo do ano de exercício do imposto. As formas de pagamento são bancos conveniados, casas lotéricas, caixas automáticos ou através do boleto gerado no site da prefeitura da sua cidade.
Quem opta por realizar a quitação do imposto à vista, dentro do prazo de vencimento definido por cada prefeitura, pode obter um desconto no valor que, dependendo da lei municipal, pode chegar a até 10% para pagamento à vista (na cidade de Jaú, isso pode mudar em algumas cidade)
É importante também checar os casos de isenção. Em geral, aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS não precisam pagar IPTU. Além desses, a maioria das prefeituras possui um valor venal mínimo definido para que o imóvel tenha a incidência do imposto. Imóveis cedidos ao governo ou de posse de entidades governamentais estrangeiras, entidades culturais, organizações sem fins lucrativos e agremiações esportivas também podem ser isentos, então vale checar junto à sua prefeitura.
No caso de aluguel, quem paga o imposto?
Uma das principais dúvidas sobre o IPTU diz respeito ao pagamento do imposto no caso de imóveis alugados. Quem é responsável: locatário ou locador do imóvel?
O IPTU, como citamos, é o imposto sobre a propriedade do imóvel, ou seja, ele é devido pelo cidadão que possui um imóvel registrado em seu nome. Diante da prefeitura, portanto, o locador é responsável pelo pagamento do imposto. Contudo, este pode repassar a cobrança ao locatário, conforme previsto na Lei do Inquilinato.
Vale dizer que esse repasse precisa estar previsto no contrato de locação do imóvel, caso contrário, quem aluga o espaço não terá obrigatoriedade de fazer o pagamento do valor referente ao imposto. Mesmo que a cobrança esteja devidamente registrada em contrato, é importante que o locador faça o pagamento junto à prefeitura, para somente depois fazer a cobrança do locatário junto ao aluguel ou de outra forma que esteja previamente combinada entre as partes.
Agora que você já se atualizou sobre o IPTU, já pode garantir o menor pagamento possível do imposto na sua cidade e o melhor investimento para o seu bolso, afinal, estar com as contas em dia significa começar o ano com o pé direito.
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