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Imóvel financiado: Posso vendê-lo?

Você também tem essa dúvida: Imóvel financiado pode ser vendido? Provavelmente, você já parou para pensar nessa pergunta, não é mesmo. Afinal, cerca de 70% do total das compras e vendas de imóveis no Brasil é por meio do financiamento imobiliário.

Diante deste número tão alto, é comum que tenham pessoas que não consigam pagar o financiamento completo até por conta do longo tempo de duração. E, daí, surgem as vendas dos imóveis financiados. Mas ainda há muitas pessoas que desconhecem essa realidade.

Nesse artigo, essas e outras dúvidas serão esclarecidas para que você saiba corretamente se o seu
imóvel financiado pode ser vendido, mesmo antes de ser quitado. Vamos juntos entender um
pouco mais sobre esse assunto?

Vender imóvel financiado de modo ilegal só trará dores de cabeça!

Comece entendendo que o dono do imóvel financiado é o credor. Isso significa que foi ele quem
deu crédito para o financiamento imobiliário. Tão logo o imóvel é financiado se faz um contrato
entre a instituição financeira e o credor. É importante ressaltar que esse contrato tem, sim, força de
escritura de imóvel.

A única ressalva é que no registro do imóvel está a alienação fiduciária na qual consta que o imóvel foi adquirido por meio de um financiamento bancário. Isso significa que o dono deste imóvel é o banco até que seja feita a total quitação do financiamento.

Mas, se o imóvel não está quitado, é possível vendê-lo mesmo assim? Sim, o imóvel financiado pode ser vendido conforme as regas abaixo.

Depende. Vamos entender essa resposta?

  • Contrato de Gaveta

Se o único dono do imóvel financiado é o banco, o credor (quem fez o financiamento) ainda não poderá vendê-lo antes da quitação, concorda? Por causa disso, há pessoas que arriscam vender o imóvel por meio de um contrato de gaveta.

O famoso contrato no qual uma terceira pessoa assume as prestações do imóvel financiado. Porém, essa prática é ilegal, porque o banco não sabe que outra pessoa está pagando as prestações de um “terceiro contrato”.

Isso traz sérios riscos, porque na quitação das parcelas do financiamento essa terceira pessoa não terá direito legal de assumir o imóvel, pois ela não consta do contrato oficial entre o credor e a instituição financeira.

Imóvel financiado: quais são as maneiras corretas de vendê-lo?

Até aqui já ficou claro para você que somente quem é proprietário do imóvel poderá vendê-lo, certo? Então, como fazer essa venda legalmente, se o imóvel ainda não está quitado?

  • Pagamento à vista

Vamos imaginar que existe um comprador interessado na compra de um imóvel financiado que ainda não está quitado. O comprador já manifestou interesse de pagar à vista pela compra do bem.

Neste caso, o credor – juntamente com um corretor imobiliário – deve solicitar ao banco para que faça o cálculo do saldo devedor do financiamento. Assim, ele saberá o valor exato que precisa ter para quitar a dívida totalmente.

Lembre-se que nesse valor já estarão considerados os abatimentos e, por isso, ele será menor se comparado ao valor do financiamento quitado no fim do contrato.

Com esse cálculo feito, o banco irá gerar um boleto para quitação da dívida. Tão logo ele seja pago, o banco gera a carta de quitação ao credor para informar de modo oficial que não existe mais a dívida referente a compra daquele imóvel.

Em seguida, essa mesma carta precisa ser entregue ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o imóvel financiado está matriculado para que seja registrada a quitação do financiamento e dado baixa na alienação fiduciária.

Assim, o então credor passa a ser o proprietário do imóvel e poderá transferi-lo para quem quiser comprá-lo.

  • Escrituração do imóvel

Agora, chega a vez da escrituração de compra e venda ser feita para, posteriormente, o imóvel ser registrado no nome do comprador.

Vale frisar que sempre é importante fazer um contrato particular antes de todo esse processo para que o comprador tenha uma segurança antes de quitar um financiamento imobiliário que não é dele.

Imóvel financiado: Transferência de financiamento não existe!

Todas as vezes que houver venda de imóvel financiado, a instituição financeira irá quitar o financiamento imobiliário atual para fazer um novo financiamento. Não existe “transferência de financiamento”.

O que pode ser feito é um novo financiamento. Por exemplo: Maria irá vender seu imóvel ainda não quitado para a Joana. O banco calculou que o saldo devedor do financiamento da maria é de R$ 60 mil.

A Joana quer comprar o imóvel financiado por R$ 200 mil. Então, o banco fará um novo contrato de financiamento imobiliário no qual constará Maria como vendedora, Joana como compradora e o banco como credor da dívida.

Este novo contrato também é levado ao Cartório de Registro de Imóveis e registrado na matrícula que o financiamento anterior já foi quitado e quem é o novo credor. Após esse registro é que a vendedora Maria poderá receber sua parte de R$140 mil.

Venda de imóvel financiado: tenha alguns cuidados nestes processos!

Por ser um procedimento burocrático, alguns cuidados devem sempre ser tomados:

  • Busque ajuda profissional com um corretor de imóveis experiente;
  • Antes de quitar qualquer financiamento, principalmente se for pagamento à vista, retire todas as certidões do vendedor e do imóvel, evitando fraude ao credor e prejuízos financeiros.
  • Evite fazer contratos particulares que não sejam públicos, porque há casos de desentendimentos entre comprador e vendedor. Quando isso acontece é necessário ingressar com ação judicial, sendo muito oneroso cansativo todo esse processo.

    Os corretores da Imobiliária Jaú estão sempre prontos para te auxiliar na venda do seu imóvel financiado, mesmo que ele ainda não esteja quitado. Entre em contato com nossas equipes de atendimento e esclareça qualquer outra dúvida sobre este assunto.
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