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Posso vender meu imóvel que está em processo de inventário?

Você já ouviu essa pergunta? Ou conhece alguém que tenha essa dúvida sobre imóvel em inventário? Muitas pessoas não sabem com o proceder neste caso e até ocorrem brigas entre os herdeiros do imóvel na tentativa de saber quem está com a razão.

Mas a verdade é que o imóvel que está em processo de inventário pode ser vendido, sim, mas existem algumas regras que precisam ser observadas. Vamos entender melhor?

Primeiro é preciso que o inventário ainda não esteja aberto e que os herdeiros estejam de comum acordo com a venda do imóvel. Mas ela não será feita de forma plena. Será necessário fazer um contrato de promessa de compra e venda condicional.

Parece confuso? Calma que vamos explicar melhor.

Lembra que o inventário ainda não foi aberto?
Se a vontade de todos os herdeiros é vender o imóvel herdado, eles podem elaborar um contrato condicional no qual a venda do imóvel em inventário fica condicionada a um evento futuro e incerto. Vamos exemplificar?

Imagine, então, que vamos vender um imóvel em inventário: uma casa de dois andares. São quatro herdeiros que já estão de acordo com a venda, mas não possuem dinheiro suficiente para iniciar o processo de inventário.

Diante disso, a solução é vender o imóvel fazendo um contrato particular de promessa de compra e venda condicional no qual o sinal ($) da negociação será utilizado para dar início ao processo de inventário judicialmente.

Ou seja, a condição que ficará estabelecida para concretizar a venda do imóvel pendente de inventário será o resultado do próprio inventário. Se ele for o que todos esperam, ok, a compra e venda se concretiza. Caso contrário, a negociação será desfeita.

Esse tipo de contrato está previsto no Código Civil e permite que o comprador não adquira direito ao imóvel de maneira imediata. O contrato condicional limita-se a expectativa.

Portanto, sim! Você pode vender o imóvel em inventário utilizando um contrato de compra e venda condicional, sendo necessário apenas que os herdeiros estejam de comum acordo.

Quais são as garantias que vamos receber o valor acertado no contrato?

Essa resposta é simples: é preciso instituir hipoteca.

Mas o outro lado dessa história também precisa se assegurar. Afinal, qual é a garantia que os herdeiros vão assinar a escritura definitiva?

Resposta simples: multa contratual pesada e ação judicial.

E lembre-se: se o inventário não terminar como o esperado você terá de ter um contrato muito bem escrito no qual já esteja prevista essa situação e como ela se resolverá juridicamente.

Mas, de qualquer forma, o respaldo jurídico será muito importante! Outra cautela que você precisa na hora de lidar com imóvel em inventário é ter sempre uma imobiliária como intermediária.

Não faça negócio sozinho e nem entre nessa situação por conta e risco. Tenha sempre uma imobiliária com muita experiência no mercado imobiliário e que ofereça respaldo jurídico para lidar com situações complicadas e delicadas como essa.

Converse com nossa equipe de Corretores e fique tranquilo para vender seu imóvel com total segurança, transparência e rapidez pela Imobiliária Jaú.

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