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Em Jaú: quem comprar imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida, pode ter ITBI zerado, descubra como

Entenda se você tem direito a isenção total do pagamento do ITBI na compra do seu imóvel, em Jaú, na hora de transferir esse bem para o seu nome. O ITBI é a única maneira legal de ter garantia plena da propriedade do imóvel adquirido por você.

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) deve ser pago por quem compra um imóvel e é feito somente intervivos, ou seja, entre pessoas que estão vivas. Portanto, quem recebe imóvel por doação ou herança está livre do pagamento deste imposto. 

Mas há outra condição que também isenta o comprador do imóvel do pagamento do ITBI: ter adquirido a casa própria, em Jaú, pelo programa habitacional, do Governo Federal, “Minha Casa, Minha Vida”.

Neste artigo, explicamos mais sobre este assunto que é baseado numa Lei Municipal que assegura o ITBI zerado para imóveis comprados por meio do “Minha Casa, Minha Vida”. Vamos entender?

Entenda o que é o ITBI

Toda vez que há a compra de um imóvel, seja ele casa ou apartamento, é necessário realizar o registro deste bem em nome do novo proprietário e, para isso, a Prefeitura onde o imóvel estiver localizado irá cobrar o ITBI do comprador. Vale lembrar que cada município tem sua lei municipal (lei própria).

Geralmente, o ITBI tem um teto de até 3% do valor venal do imóvel adquirido. No entanto, entenda que este valor venal é o valor do imóvel no mercado imobiliário, e não o preço de sua venda. Em Jaú, a alíquota determinada é de até 3% do valor venal, sem ter ITBI zerado.

Mas é importante ressaltar que esse índice só é válido quando a compra do imóvel for direta (pagamento à vista). Caso o imóvel seja financiado esse valor do ITBI pode ser modificado. Neste caso, o valor do imposto poderá entrar no financiamento do imóvel, já que alguns bancos incluem tanto o valor do pagamento do ITBI quanto os custos cartorários já no contrato.

Caso o comprador do imóvel não pague o ITBI por esquecimento ou displicência, ele terá de enfrentar problemas fiscais, pois sem o ITBI quitado o comprador não consegue transferir o imóvel comprado para o seu nome e não há garantias de propriedade.

O ITBI tem função de base fiscal e todo o lucro acumulado com o recebimento deste valor pela Prefeitura onde o imóvel comprado está situado será utilizado em obras públicas e no planejamento de melhorias para a cidade. 

ITBI zerado: como se dá a isenção do pagamento deste imposto, em Jaú?

Uma Lei Municipal assegura ao comprador de um imóvel, em Jaú, que o ITBI seja totalmente isento se o imóvel estiver dentro do perfil do programa habitacional, do Governo Federal, “Minha Casa, Minha Vida”.

Independentemente da renda mensal do comprador, o ITBI zerado é garantido a todos os imóveis do “Minha Casa, Minha Vida” comprados em Jaú. Essa é a única condição que oferece essa isenção do ITBI na cidade.

Mas para o comprador que irá adquirir o imóvel fora do programa “Minha Casa, Minha Vida” é importante saber que o pagamento do ITBI deverá ser pago depois do registro da escritura ou depois da lavratura da escritura pública. A Prefeitura é quem pode confirmar essa informação.

O pagamento do imposto é feito via boleto bancário e o prazo para quitação costuma ser de, aproximadamente, 30 dias após a compra do imóvel. Geralmente, o valor do ITBI não é parcelado. O pagamento deve ser feito à vista. Há casos em que o financiamento imobiliário permite incluir o pagamento do ITBI nas parcelas do contrato/financiamento. Porém, com a cobrança de juros.

Entendeu? Como é importante saber sobre a condição do ITBI zerado, em Jaú? 
Por isso, nossos corretores estão preparados para esclarecer suas dúvidas na hora de comprar a sua casa própria te ajudando a fazer a melhor e mais justa negociação no mercado imobiliário.

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