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Conheça os riscos de não declarar os aluguéis no IR

O período para a declaração do imposto de Renda 2023 está chegando e uma das dúvidas que mais recebemos é sobre declarar ou não os alugueis pagos e recebidos no IR.

Tanto os proprietários de imóveis alugados quanto alguns perfis de inquilinos demonstram a mesma incerteza quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda.

O inquilino, por exemplo, não entende o porquê precisa declarar o IR se ele paga o aluguel que não é abatido na declaração?

Mas a regra da Receita Federal é bem clara, quem morou de aluguel em 2022 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis tem, sim, que declarar esses valores tanto na declaração completa quanto na simplificada.

E para esclarecer as principais dúvida sobre esse assunto, continue lendo os próximos parágrafos e entenda mais sobre a importância de declarar os valores dos aluguéis no IR, pagos e recebidos e quais os riscos de quem omite essa informação á Receita Federal.

O que acontece se você não declarar os valores dos aluguéis no IR?

A omissão dessa informação à Receita Federal pode resultar em uma multa de até R$ 5 mil reais. E é importante ficar atento, principalmente se você é proprietário do imóvel alugado.

Isso porque, se você opta por não declarar os valores dos aluguéis no IR, mas o seu inquilino informa os valores de aluguéis pagos por ele, o Fisco irá identificar facilmente a sua omissão e esse tipo de sonegação irá render muitas dores de cabeça e prejuízo no seu bolso.

De modo geral, quando você decide não declarar Imposto de Renda ou omitir informações ao Fisco é considerado sonegador de impostos e receberá processo administrativo, acarretado à sanção do CPF, que fica irregular.

Outras penalidades são as várias dificuldades que você terá na compra, venda e aluguel de imóveis; empréstimos bancários, requerimento de passaporte, prestação de concurso público e até matrícula em instituições universitárias.

Aluguéis pagos: como você deve declarar os valores no IR?

Se você é inquilino, fique atento para declarar os pagamentos que você fez incluindo o valor total dos aluguéis pagos em 2022. Ele deve ser discriminado no campo “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, na ficha de declaração do IR.

Inclua o nome e o CPF do locador ( proprietário do imóvel) e se tiver dúvidas sobre essas informações basta verificar o contrato de locação. Essa etapa deve ser feita mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação da locação. E lembre-se: IPTU e taxa de condomínio não são incluídos na hora de declarar os valores dos aluguéis no IR.

Agora, vamos supor que o proprietário de um imóvel recebe um aluguel para pagar outro, como ele irá declarar esses valores? A orientação é simples. Ele deve declarar as operações separadamente no IR: o aluguel pago também irá constar no campo ” Pagamentos Efetuados”.

Sou proprietário de imóvel: como declaro os aluguéis recebidos?

Se você recebeu mais de R$ 1.903,98 por mês, em 2022, em aluguéis é obrigatório pagar o imposto mensalmente por meio do sistema Carnê-Leão Web. O acesso à essa ferramenta é feito diretamente no Portal e-CAC e preenchido online.

Fique atento, porque se o locador/inquilino já preencheu o Carnê-Leão Web, você só terá de importar os dados para o programa gerador de declaração, no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e clique no item “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Já os proprietários de imóveis que recebem aluguéis com valores abaixo de R$ 1.903,38 mensais não precisam declarar porque não sofrem retenção na fonte. Porém, os rendimentos devem ser informados na declaração do IR, mês a mês, no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

E nos casos dos aluguéis serem pagos por Pessoa Jurídica, inclua os valores no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e clique no item “Discriminação”, coloque os valores, nome e CNPJ da empresa pagadora do aluguel.

Com essas informações você já entendeu um pouco mais sobre a importância de declarar os valores dos aluguéis ao IR e quais as penalidades, caso você decida imitir essas informações ao Fisco.

Portanto, separe todos os documentos necessários e se prepare para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 de maneira corrta livrando-se dos riscos de cair na malha fina ou de ser punido pelo “leão”.

E se você gostou desse artigo e considera que ele seja útil para outra pessoa, compartilhe e continue acompanhando nosso blog para receber mais informações sobre o mercado Imobiliário e dicas sobre imóveis. Caso você já tenha declarado o seu IR e pretende alugar ou comprar um imóvel, entre em contato conosco, nossas equipes são especializadas e altamente capacitadas para auxiliar você à conquistar a sua independência.

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