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Cobrança do IPTU pode conter taxas inconstitucionais

Cobrança do IPTU pode conter taxas inconstitucionais

 

Você proprietário de imóvel urbano na cidade de Jaú, pode observar que nos carnês de IPTUs anualmente, a Municipalidade vem cobrando alguns valores, entre eles, o valor de IPTU (imposto predial e territorial urbano) e as taxas de “Limpeza Pública, Conservação de Vias e Logradouros Públicos, C.I.P e Bombeiros (até 2014)”.

Porém, analisando o Código Tributário do Município de Jaú, podemos perceber que a instituição da taxa de “Conservação de Vias e Logradouros Públicos”, do modo como efetuada, encontra-se inconstitucional, ou seja, não pode ser efetuada.

Vale ressaltar, que as taxas são criadas de duas maneiras, sendo a primeira pelo exercício do poder de polícia e, a segunda, pela utilização efetiva e potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Logo, o serviço público capaz de instituir a criação do tributo “TAXA” deve ser aquele que atingi diretamente o contribuinte, sendo ele específico e divisível, diferente a taxa debatida, que atingi a todos os proprietários de imóveis urbanos.

Para exemplificar, a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos abrange os serviços prestados em praças, ruas, avenidas, parques, etc…, impossibilitando que estes serviços tenham sido prestados especificamente a cada proprietário de imóvel urbano.

Serviços gerais e indivisíveis devem ser custeados por meio de arrecadação dos impostos em geral.

Diante do apresentado, a Municipalidade não pode efetuar referida cobrança que, com todo respeito, vem lançada compulsoriamente todos os anos em nossos carnês.

Portanto, converse com um advogado de sua confiança e saiba mais. Dependendo do caso, a Municipalidade poderá ser condenada na devolução os valores da taxa “Conservação de Vias e Logradouros Públicos” pagos nos últimos 05 (cinco) anos, e na abstenção da cobrança das mesmas.

 


Este artigo foi escrito por Leonardo Cristianini Reginato. Sócio do escritório GOES, PEDOSO & REGINATO Advogados Associados.

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