Aluguei meu imóvel. Posso continuar usando o condomínio?
Aprenda o que fazer quando o proprietário do imóvel alugado quer continuar usando as áreas comuns de lazer no condomínio e como você sairá deste impasse de maneira legal e correta.
Quem mora em condomínio tem suas vantagens, e aproveitar as áreas comuns para lazer é uma delas concorda? Salão de festas, playground, academia, piscinas, área gourmet, churrasqueiras…
Além de valorizar o mesmo, esses diferenciais trazem benefícios para os moradores e são atrativos na hora de vender ou alugar.
Mas, no caso de quem mora no condomínio e aluga seu imóvel, poderá continuar tendo acesso à essas áreas comuns para lazer? Isso é permitido por lei? Nesse artigo, vamos esclarecer essa dúvida do inquilino que mora de aluguel em condomínios e do proprietário que alugou seu imóvel em um.
Locação de imóvel: como ela se caracteriza?
Vamos começar entendendo como se caracteriza a locação do imóvel para depois entendermos se o proprietário continua tendo direito de usar as áreas comuns do condomínio, mesmo após a locação.
Quem mora de condomínio e decide alugar seu imóvel está entregando a posse direta deste imóvel para o locatário (quem vai morar de aluguel). No caso de condomínio, o locatário recebe também a posse indireta das partes acessórias ao imóvel: academia, salão de festa, piscina , playground…
É claro que o dono do imóvel continua tendo a posse indireta do condomínio e isso, muitas vezes, faz com que ele insista em querer continuar utilizando essas áreas comuns de lazer, mesmo depois do seu imóvel estar alugado para outra pessoa. Mas será que ele pode fazer isto??
Imóvel alugado em condomínio: o proprietário pode continuar usando as áreas comuns para lazer?
Essa situação é delicada e embaraçosa! Tanto é, que muitos síndicos optam por evitar conflitos e permitem que o proprietário do imóvel alugado acesse os espaços comuns de lazer.
Porém, essa permissão não deixa de trazer uma situação delicada, principalmente, quando esse acesso se torna mais frequente e começa a chamar a atenção de outros moradores e inquilinos, que optaram por morar em condomínio.
O fato é que, na verdade, não há nada na legislação brasileira que trate, especificamente, deste impasse. Por isso, os moradores do condomínio utilizam do senso comum e das suas convenções, estatutos e regulamentos próprios para definirem normas de restrição para o uso de áreas comuns de lazer pelos locadores.
Dessa forma, ficará claro para quem decide morar em condomínio quais são as normas internas que preveem a restrição – ou não – do uso da área comum pelo proprietário/locador, quando seu imóvel estiver alugado.
Por exemplo, pode-se estipular que piscinas, churrasqueiras, playground, academia, sejam utilizados somente por quem mora no condomínio, além de seus convidados, e que o uso destes espaços está restrito para os locadores/proprietários.
Inclusive, a convenção do condomínio poderá regulamentar essa decisão. Isso vai garantir a segurança e o conforto de quem prefere morar em condomínio e ainda evitar que o proprietário/locador enfrente constrangimentos ao tentar acessar às áreas comuns de lazer.
Aliás, em casos de conflitos, o síndico poderá se valer do regulamento interno ou da convenção do condomínio para solucionar o impasse. Caso contrário, o síndico precisará explicar ao proprietário do imóvel que o uso das áreas de lazer em comum somente pode ser feito por quem reside no imóvel, mesmo que seja o locatário.
Ou, ainda, analisando o outro lado desse impasse, o proprietário do imóvel deverá esclarecer ao síndico quais foram as condições nas quais seu imóvel alugado em um condomínio pode continuar utilizando as áreas comuns de lazer, naquele espaço. E você também entendeu como os moradores do condomínio e o síndico podem interferir nestes casos.
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